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CONTRATO INDIVIDUAL FAMILIAR CLÁUSULA I- QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA: ODONTO EMPRESA CONVÊNIOS DENTÁRIOS S.A. CNPJ 40.223.893/0001-59, com sede na Rua Evaristo da Veiga, 55/23º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-040, com Registro de Operadora de Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 31098-1. ESTIPULANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede na Praça Leoni Ramos, nº 1, São Domingos, Niterói, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.050.071/0001-58, que proporciona a seus clientes o plano de assistência odontológica. CLÁUSULA II- QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE: Titular, pessoa física, cliente da Estipulante, qualificado na proposta de adesão, que contrata a garantia de cobertura das despesas com assistência odontológica para si e seus dependentes. CLÁUSULA III- DO OBJETO E MODALIDADE: Prestação privada de Assistência Odontológica ambulatorial, em rede de dentistas credenciados da ODONTO EMPRESA, na modalidade Individual/Familiar, por pré-pagamento, ao contratante e dependentes por ele inscritos, regendo-se este pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas, observando a legislação pertinente, em especial o contido na Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 e Resolução Normativa nº 9 de 26 de junho de 2002 que atualiza o rol de procedimentos odontológicos, que constitui referencia básica para cobertura assistencial dos planos odontológicos, da agência reguladora – ANS. CLÁUSULA IV- NATUREZA DO CONTRATO: O presente instrumento, na forma da legislação civil pertinente, trata-se de contrato individual familiar por adesão espontânea, bilateral, com cláusulas pré estabelecidas, gerando direitos e obrigações às partes contratantes. CLÁUSULA V- NOME E REGISTRO DO PLANO JUNTO A ANS: O Plano ora contratado encontra-se registrado na ANS sob a seguinte denominação e registro: Plano GASD S. INDIVIDUAL; Registro ANS nº 416.334/99-6. CLÁUSULA VI- TIPO DE CONTRATAÇÃO: Observando o contido no inc. VII do art. 16 da Lei 9.656 de 03/06/06 e item 3 do anexo II da RN nº 100 de 03/06/05, o regime de contratação, conforme conceituado na CONSU nº 14 de 04/11/1998, trata-se de plano Individual/Familiar. CLÁUSULA VII- TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL: Exclusivamente ODONTOLÓGICA. CLÁUSULA VIII- ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA: Estadual, exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA IX- DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO: Serão aceitos como usuários titulares, pessoa física maior e capaz que figuram como titulares do instrumento de cobrança dos serviços, que estejam adimplentes com o pagamento de suas faturas de energia elétrica. Serão aceitos como Usuários Dependentes dos Usuários Titulares para fins deste contrato: cônjuge ou companheiro(a), filhos(as) menores de 18 anos, filhos(as) até 24 anos desde que cursando 3º grau, filhos(as) deficientes de qualquer idade, netos, os tutelados, pai, mãe, sogro e sogra. Fica assegurado o aproveitamento do período de carência cumprida pelo adotante ao filho adotivo, menor de doze anos. Por ocasião da adesão, os usuários titulares e seus dependentes, deverão ser inscritos em formulário próprio da contratada fornecendo os seguintes dados: a)Nome completo, sem abreviação de qualquer espécie, do usuário titular e seus dependentes inscritos; b) CPF do usuário titular e seus dependentes quando couber; c)Data de nascimento do usuário titular e seus dependentes inscritos; d)Nome completo sem abreviação de qualquer espécie da genitora de todos os usuários inscritos; e)Endereço completo do usuário titular com CEP. O formulário preenchido deve ser entregue à contratada em até 15 dias do vencimento da fatura, de modo a aproveitar eventual prazo de carência. A inclusão de dependentes, posterior a adesão ao contrato, se dará exclusivamente mediante solicitação expressa do usuário titular, sendo o dependente incluído obrigatoriamente no mesmo plano e sujeitando-se aos prazos de carência cumpridos pelo usuário titular. CLÁUSULA X- COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS: A contratada por este instrumento, em estrita observância ao estabelecido na legislação pertinente, Lei nº 9656 de 03 de junho de 1998, Resolução CONSU nº 10 de 03/11/98 e Resolução Normativa da ANS - RN 09 de 26/06/02, e RN 154 de 05/06/07, garante a seus usuários a cobertura dos seguintes procedimentos: DIAGNÓSTICO: Consulta Inicial e Exame Histopatológico. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: Curativo em caso de hemorragia bucal; curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose; imobilização dentária temporária; recimentação de peça protética; tratamento de alveolite; colagem de fragmentos; incisão e drenagem de abscesso extra oral; incisão e drenagem de abscesso intra-oral; reimplante de dente avulsionado. RADIOLOGIA: Rx periapical; rx bite-wing e rx oclusal. PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL: orientação de higiene bucal; cárie dental; doença periodontal; câncer bucal; manutenção de próteses; evidenciação de placa bacteriana; aplicação tópica de flúor (fluorterapia); aplicação de selante; profilaxia/polimento coronário. DENTÍSTICA: Aplicação de Cariostático, Adequação do meio bucal, restauração de 1, 2, 3, 4 faces; restauração de ângulo; restauração a pino; restauração de superfície radicular; restaurações em resina fotopolimerizável, núcleo de preenchimento e ajuste oclusal. PERIODONTIA: raspagem supra-gengival, alisamento e polimento coronário; raspagem sub-gengival alisamento e polimento radicular; curetagem de bolsa periodontal; Imobilização dentária temporária, aumento de coroa clínica, cunha distal, cirurgia periodontal a retalho, gengivectomia e gengivoplastia, sepultamento radicular. ENDODONTIA: capeamento pulpar direto, pulpotomia; remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho, remoção de obturação radicular; remoção de núcleo intrarradicular; tratamento endodôntico em dentes permanentes com 1, 2, 3 e 4 condutos; tratamento endodôntico em dentes decíduos, retratamento de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares, tratamento de perfuração radicular. CIRURGIA: Alveoloplastia; apicectomia uni, bi e trirradicular; apicectomia uni, bi e trirradicular com obturação retrógrada; biopsia de tecido, mole e/ou duro da boca; cirurgia de torus mandibular bilateral; cirurgia de torus palatino, cirurgia de torus unilateral; correção de bridas musculares; excisão de mucocele, excisão de rânula; exodontia a retalho; exodontia de raiz residual; exodontia simples, exodontia múltipla; gengivectomia; redução cruenta de fratura alvéolo dentária; redução incruenta de fratura alvéolo-dentária; frenectomia labial; frenectomia lingual, remoção de dentes retidos (inclusos ou impactados); sulcoplastia; ulectomia e ulotomia. CLÁUSULA XI- PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS: NÃO HAVERÁ COBERTURA PARA OS SEGUINTES TIPOS DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS: CLÁUSULA XII- VIGÊNCIA: O contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura (adesão) do presente termo pelas partes legalmente qualificadas. CLÁUSULA XIII- RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA: Renova-se automaticamente, por prazo indeterminado, sem cobrança de taxa de renovação para o contratante, a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, caso não haja denunciação mediante aviso prévio por escrito em até 30 (trinta) dias da data de vencimento do prazo inicial de vigência. CLÁUSULA XIV- CARÊNCIAS: Os atendimentos serão prestados após o cumprimento dos seguintes prazos de carência, contados a partir da data da assinatura da proposta de adesão de cada usuário: - 24 (vinte e quatro) horas para as urgências e emergências, definidas neste contrato. - 15 (quinze) dias para Consulta. - 60 (sessenta) dias para Radiologia, Dentística, Cirurgia, Odontopediatria e Prevenção em Saúde Bucal. - 90 (noventa) dias para Periodontia e Endodontia. CLÁUSULA XV- URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Fica garantido o atendimento de urgência e emergência, limitado aos eventos classificados na modalidade URGÊNCIA/EMERGÊNCIA do Rol de Procedimentos Odontológicos editados pela ANS, vigente a época do evento.: I - curativo em caso de hemorragia bucal consiste na aplicação de hemostático e/ou sutura no alvéolo dentário; II - curativo em caso de odontalgia aguda /pulpectomia/necrose consiste na abertura de câmara pulpar e remoção da polpa, obturação endodôntica ou núcleo existente; III - imobilização dentária temporária: procedimento que visa a imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocado por trauma; IV- recimentação de trabalho protético: consiste na recolocação de trabalho protético; V - tratamento de alveolite: consiste na limpeza do alvéolo dentário; VI - colagem de fragmentos: consiste na recolocação de partes de dente que sofreu fratura , através da utilização de material dentário adesivo; VII - incisão e drenagem de abscesso extra oral: consiste em fazer uma incisão na face e posterior drenagem do abscesso;VIII – incisão e drenagem de abscesso intra-oral: consiste em fazer uma incisão dentro da cavidade oral e posterior drenagem do abscesso; e IX - reimplante de dente avulsionado: consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário e conseqüente imobilização. Exclusivamente nos casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços credenciados pela contratada, respeitando o âmbito geográfico de abrangência e a cobertura do plano, fica assegurado o reembolso das despesas efetuadas pelo usuário, em valor equivalente ao máximo da tabela praticada pela contratada em sua rede de credenciados, tabela disponível no site www.odontoempresa.com.br. Deverá o usuário efetuar o pagamento do atendimento, diretamente ao dentista, para posterior pedido de reembolso, o qual deverá ser solicitado em prazo máximo de 01(um) ano do evento, ocasião em que o usuário juntará os seguintes documentos: a) Cópia de documento de identificação do usuário atendido; b) Relatório do cirurgião dentista, datado, declarando os eventos realizados no atendimento de urgência , constando quando aplicável a identificação do dente, tipo de evento, face(s) envolvidas e região, bem como, o valor unitário em moeda nacional de cada procedimento realizado e telefone para contato; c) Comprovantes de eventuais serviços de diagnóstico e terapia, sobretudo exame radiográfico, especificando os dentes e o tipo de exame realizado; d) Recibo de honorários profissionais, constando sem rasuras e de forma clara o nº do CRO, CPF/MF e inscrição no ISS; e) Nota Fiscal, sem rasuras, quando o prestador do serviço for pessoa jurídica; f) Havendo necessidade de auditoria pós-tratamento, a contratada, orientará o usuário, quanto ao procedimento, no momento da solicitação de reembolso, sem que isso gere qualquer ônus para o mesmo; g) O reembolso, quando devido, será pago através de cheque nominativo, ao usuário, em até 30 dias da data da entrega da solicitação juntamente com os documentos retro aduzidos. CLÁUSULA XVI- MECANISMOS DE REGULAÇÃO: DA FRANQUIA: A contratada disponibiliza, com franquia a realização dos eventos das especialidades de DENTÍSTICA(25%) e ENDODONTIA(30%) e sem franquia para as demais especialidades cobertas. Quando da realização de tratamentos que envolvam as especialidades que possuírem franquia, os usuários deverão pagar, diretamente ao dentista credenciado que os assistir sua parte na franquia, conforme tabela da CONTRATADA. A ODONTO EMPRESA fornecerá, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, um Manual da Rede Credenciada contendo também Termo de Condições Gerais de utilização e Carteira de Identificação ao Usuário Titular além de Carteiras de Identificação aos dependentes inscritos. No momento dos atendimentos o Usuário Titular e seus dependentes inscritos deverão sempre apresentar a Carteira de Identificação do Usuário e documento de identidade, tendo desta forma assegurado seu atendimento, na rede credenciada. Ocorrendo extravio da Carteira de Identificação, o Usuário deverá participar, incontinente e por escrito, a ODONTO EMPRESA, responsabilizando-se perante esta pelo uso indevido, caso não comunique o ocorrido. O atendimento ao usuário se dará mediante marcação de consulta inicial com profissional ou clinica escolhida na rede credenciada, quando será realizado exame clínico e plano de tratamento, o qual será enviado pelo dentista à ODONTO EMPRESA para análise e autorização, ocorrendo a resposta ao tratamento solicitado, no prazo máximo de 24 horas úteis. No caso de situações de divergência odontológica a respeito de autorização prévia, será garantida a definição do impasse, através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo usuário, por dentista da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da operadora. O Usuário e dependentes deverão realizar exames de auditoria iniciais e finais, sempre que solicitados, em rede indicada pela ODONTO EMPRESA, de modo a cuidar da qualidade dos serviços prestados ou a serem prestados. A não realização dos exames tanto pelo Usuário Titular quanto por seus dependentes acarretará na suspensão de tratamentos em curso e a serem iniciados até que o exame seja realizado. A ODONTO EMPRESA através do guia do usuário e de seu endereço eletrônico, fornecerá a relação de sua rede credenciada, reservando-se o direito de a qualquer tempo, cancelar o credenciamento de Odontólogos e Clínicas Odontológicas, bem como nomear novos credenciados. A ODONTO EMPRESA se compromete a manter atualizada em seu endereço eletrônico (www.odontoempresa.com.br) a rede credenciada. Poderá ser SUSPENSO de pleno direito pela CONTRATADA, a prestação de assistência odontológica, ao usuário titular e seus dependentes, se permanecerem inadimplidas as mensalidades pelo prazo de 60(sessenta) dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência, obrigando o usuário a quitação dos débitos pendentes para reinicio da cobertura contratada. CLÁUSULA XVII - PREÇOS: Este produto tem a formação de preço por pré-pagamento, com valor estipulado por vida inscrita e com pagamento mensal. CLÁUSULA XVIII- PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES: O usuário pagará mensalmente, exclusivamente através de sua fatura de serviços de energia elétrica, os valores pré estabelecidos das mensalidades de seu plano odontológico e de seus dependentes se inscritos. Este produto da forma como foi concebido, sobretudo nos aspectos preço, carência e cobertura será comercializado exclusivamente através de pagamento das mensalidades pela fatura dos serviços de eletricidade da concessionária Ampla Energia e Serviços S.A, vedada qualquer outra forma de pagamento. CLÁUSULA XIX- REAJUSTE: O valor das mensalidades poderá ser, a critério da CONTRATADA, reajustado anualmente, a partir da data do primeiro aniversário do contrato, de acordo com o Índice de Variação de Preços ao Consumidor (INPC/FGV), ou outro qualquer que vier a substituí-lo, a fim de preservar o equilíbrio contratual. CLÁUSULA XX- CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO: Perderão a qualidade de usuários dependentes aqueles que forem formalmente descredenciados pelo usuário titular. O beneficiário dependente que perder a condição de usuário, poderá contratar novo plano na modalidade individual/familiar, aproveitando as carências já cumpridas, desde de que a nova contratação se dê no prazo máximo de 30 (trinta) dias da perda da qualidade. Perderá a qualidade de beneficiário, o Usuário que cometer fraude, ato ilícito civil ou penal, para obtenção do atendimento. CLÁUSULA XXI- SUSPENSÃO E RESCISÃO: Este contrato poderá ser suspenso ou rescindido de pleno direito pela CONTRATADA se permanecerem inadimplidas as mensalidades pelo prazo de 60(sessenta) dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência, sem prejuízo da quitação dos valores atrasados ou das despesas odontológicas pôr ventura realizadas no período de inadimplência, configurando divida liquida e certa em favor da CONTRATADA que poderá a seu critério optar pelas mensalidades devidas ou pelas despesas odontológicas porventura realizadas no período de inadimplência. É direito do usuário a rescisão sem nenhum ônus caso a ODONTO EMPRESA deixe de cumprir quaisquer das obrigações contidas no presente contrato. Não sendo, sob hipótese alguma, devolvida parcelas já pagas. CLÁUSULA XXII- DOS SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS: A cobertura na especialidade de Ortodontia restringe-se a confecção, sem custo para o usuário, de aparelho ortodôntico fixo e ou móvel, com finalidade reparadora, desde que realizados exclusivamente nos profissionais (ortodontistas) credenciados no manual do Usuário. EXCLUEM-SE DA COBERTURA OS CUSTOS DE TAXAS MENSAIS DE MANUTENÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA, COMO RADIOGRAFIAS E FOTOGRAFIAS, NECESSÁRIAS À CONFECÇÃO DOS MESMOS. A confecção de aparelho ortodôntico é um evento não obrigatório pela legislação pertinente às operadoras de plano de saúde odontológico, sendo portanto, uma liberalidade da ODONTO EMPRESA aos usuários desse plano e desse modo disponível exclusivamente em locais onde haja rede credenciada especializada constante no Manual do Usuário, não se podendo exigir da ODONTO EMPRESA a cobertura desse evento em locais em que não haja rede credenciada especializada, vedado qualquer tipo de reembolso. A taxa de manutenção de aparelhos ortodônticos será paga mensal e diretamente pelo usuário ao credenciado sendo que a primeira mensalidade deverá ser quitada na consulta que se realizar a moldagem para confecção do aparelho. Será ainda de responsabilidade do usuário, o custo de confecção ou reparo de aparelhos ortodônticos quando da perda, extravio, má utilização ou atos que danifiquem o aparelho original. A ODONTO EMPRESA não avaliza ou reconhece qualquer tipo de contrato proposto pelo profissional de ortodontia ao usuário do plano contratado. CLÁUSULA XXIII- DISPOSIÇÕES GERAIS: A ODONTO EMPRESA, não se responsabiliza por qualquer informação, promessa, promoção ou compromisso que não esteja formalmente aprovada e firmada por pessoa autorizada. Os direitos dos usuários, relativos ao presente contrato, não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados. A inclusão de novos benefícios e/ou procedimentos dependerão de acordo entre as partes e aprovação da Agencia Reguladora -ANS. Naquilo que eventualmente colidir com este contrato, prevalecerá sobre qualquer das cláusulas a Lei no 9.656/98, as MPs e Resoluções Normativas do Conselho de Saúde Suplementar e da Agência Reguladora - ANS e demais legislações pertinentes, em vigor na data de assinatura deste contrato. CLÁUSULA XXIV- ELEIÇÃO DE FORO: Para resolver qualquer demanda oriunda do presente contrato, observando a legislação consumerista, fica eleito o foro do domicílio do contratante. |






