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ANS
Condições Gerais
Odonto

Resumo das Condições contratuais e autorização para cobrança de mensalidade de plano odontológico O Usuário Titular tem ciência e está de acordo com as seguintes condições:

1.1- A ODONTO EMPRESA compromete-se a prestar assistência odontológica, de acordo com a cobertura do plano contratado e condições do mesmo para o Usuário Titular, seus dependentes e agregados se inscritos, através de rede de dentistas credenciados em âmbito definido no contrato entre a ODONTO EMPRESA e a CONTRATANTE.

1.2- Os usuários a serem inscritos são limitados aos dependentes legais (esposo(a) ou companheiro(a) e filhos até 24 anos) e seus agregados (filhos maiores de 24 anos, pai, mãe, sogro, sogra, irmãos netos, sobrinhos, genro e nora) e devem ser nomeados formalmente pelo Usuário Titular.

1.3- As adesões estarão sujeitas a carência de 24 horas para urgência e para os demais eventos estarão isentas de carência, sempre contada da data do primeiro repasse da mensalidade.

1.4- As utilizações estarão liberadas após o pagamento da primeira mensalidade que será efetuada exclusivamente por meio de desconto em folha salarial respeitando a margem consignatória para desconto.

1.5- A utilização do plano odontológico para fins de urgências odontológicas, estará disponível 24 horas após o primeiro repasse da mensalidade à ODONTO EMPRESA.

1.6- As solicitações de tratamento serão autorizadas mediante ao efetivo desconto em folha salarial. Caso em algum mês não seja possível o desconto, o usuário titular está ciente que seu tratamento estará suspenso cabendo o usuário titular ligar para Odonto Empresa para regularização do mesmo.

1.7- O Usuário Titular, seus dependentes e agregados, quando solicitados, comprometem-se a realizar exames periciais, em rede indicada pela ODONTO EMPRESA, de modo a cuidar da qualidade dos serviços prestados ou a serem prestados. A não realização de exames periciais por ventura solicitados impedirá a continuação de tratamentos em curso, como também o início de novos tratamentos até que o exame solicitado seja realizado.

1.8- Caberão ao usuário os custos de taxas mensais de manutenção e de documentação ortodôntica (radiografias e fotografias) necessárias ao planejamento e a confecção dos aparelhos ortodônticos, que deverão ser pagas mensal e diretamente ao profissional assistente, sendo que a primeira mensalidade deverá ser quitada na consulta que se realizar a moldagem e modelagem para confecção do aparelho ortodôntico. Não poderá ser exigido da CONTRATADA a disponibilização de credenciado na especialidade de Ortodontia em locais onde a mesma nãoos possua, ficando claro que a gratuidade na confecção de aparelho ortodôntico dar-se-á apenas em locais onde a CONTRATADA disponha de rede credenciada na especialidade.

1.9- A ODONTO EMPRESA assegurará o reembolso, no limite das obrigações objeto do plano contratado, das despesas efetuadas pelo Usuário com a assistência odontológica, exclusivamente nos casos de urgência, quando não for possível a utilização de credenciados da ODONTO EMPRESA, respeitado o âmbito geográfico de abrangência, eventuais carências e a cobertura do plano contratado, estando o reembolso limitado a uma vez o valor da tabela da ODONTO EMPRESA, devendo o Usuário pagar o atendimento diretamente ao dentista, para posterior pedido de reembolso.

1.10- O ônus decorrente de falta à consulta odontológica não desmarcada com pelo menos 12 horas de antecedência será de responsabilidade exclusiva do Usuário.

1.11- Estão excluídas da cobertura as despesas referentes a: Próteses, Manutenção e Documentação Ortodôntica, implantes, serviços com metais preciosos/acrílicos, restaurações realizadas com finalidade exclusivamente estéticas, internações, remoções e quaisquer evento não especificado na cobertura do plano contratado.

1.12- O usuário titular tem ciência das condições de utilização, das restrições de coberturas todas descritas no Manual do Usuário e concorda integralmente com as mesmas.

1.13- O usuário titular tem ciência e concorda integralmente com as seguintes condições: a) Serão aceitas exclusões de Usuários do plano odontológico somente após período de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início de vigência.
b) O presente contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início de vigência, prorrogando-se automaticamente por igual período se não houver aviso prévio e por escrito da parte interessada com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
d) O Usuário titular por meio deste termo, autoriza o desconto mensal em sua folha salarial dos valores de sua mensalidade, de seus dependentes e agregados, se inscritos, por 24 (vinte e quatro) meses a partir do início de vigência, a favor da CONTRATADA.
e) O Usuário por meio deste termo, autoriza o desconto mensal em sua folha salarial dos valores da mensalidade dos dependentes quando esses completarem seus 4 (quatro) anos.